Artículos

Assalariamento temporário e pagamento por produção na agroindústria canavieira da Paraíba[1]

Temporary wages and payment for production in the sugarcane agroindustry in Paraíba

Lucas Bezerra
Universidade Federal do Rio de Janeiro,, Brasil

Estudios Rurales. Publicación del Centro de Estudios de la Argentina Rural

Universidad Nacional de Quilmes, Argentina

ISSN: 2250-4001

Periodicidade: Semestral

vol. 11, núm. 22, 2021

estudiosrurales@unq.edu.ar

Recepção: 23 Abril 2020

Aprovação: 04 Setembro 2020



Resumo: O artigo discute os fundamentos e as contradições do assalariamento temporário e do pagamento por produção no trabalho na agricultura no Complexo Agroindustrial Canavieiro da Paraíba nos anos 2000. Aqui se argumenta que o pagamento por produção (no caso, por tonelada cortada) configura-se como a modalidade salarial mais adequada às práticas empresariais em vigência no setor sucroalcooleiro porque articula alta produtividade e intensificação do trabalho. Metodologicamente, sob o aporte categorial da crítica da economia política, utiliza-se a abordagem qualitativa. O texto resulta de pesquisa empírica. Problematiza, em suma, as consequências do assalariamento temporário e do pagamento por produção sobre os trabalhadores.

Palavras-chave: Pagamento por produção, Assalariamento temporário, Trabalho na agricultura, Agroindústria canavieira, Cortadores de cana.

Resumen: El artículo analiza los fundamentos y contradicciones del salario temporal y el pago por la producción en el trabajo en la agricultura en el Complejo Agroindustrial Canavieiro da Paraíba en la década de 2000. Aquí se argumenta que el pago por producción (por tonelada cortada) se configura como la modalidad salarial más adecuada a las prácticas vigentes en el sector azucarero porque articula alta productividad e intensificación del trabajo. Metodológicamente, bajo categorías de la crítica de la economía política, se utiliza el enfoque cualitativo que resulta de una investigación empírica. El artículo cuestiona, en resumen, las consecuencias de los salarios temporales y el pago por producción sobre los trabajadores.

Palabras clave: Pago por producción, Salarios temporales, Trabajo en agricultura, Agronegocio de caña de azúcar, Cortadores de caña.

Abstract: The article discusses the fundamentals and contradictions of temporary wage and payment for production at work in agriculture in the Agroindustrial Canavieiro da Paraíba Complex in the 2000s. it is used in the cane fields only for a few months of the year, corresponding to the harvest period. With regard to the wage modality routed in the cane fields, the argument is made here that the payment for production (in this case, per cut ton) is configured as the most appropriate wage modality to the business practices in force in the sugar and alcohol sector because at the same time it articulates high productivity and intensification of work. Methodologically, under the categorical contribution of the critic of the political economy, the qualitative approach is used. The text is the result of empirical research. In short, it questions the objective and subjective consequences of temporary wage and payment for production on workers, largely confirming the social inequalities prevailing in the Brazilian field.

Keywords: Payment for production, Temporary wages, Work in agriculture, Sugarcane agribusiness, Cane cutters.

Introdução

O assalariamento da força de trabalho no campo brasileiro permanece como uma problemática investigativa em aberto. As características de dinamicidade e heterogeneidade que lhe informam, portadoras de complexidade crescente, devem ser remetidas às antinomias do desenvolvimento histórico do capitalismo. No caso brasileiro, o espraiamento do “trabalho livre” na agricultura é relativamente recente: suas bases remontam ao trânsito entre os séculos XIX e XX, período em que se registra um desenvolvimento intensivo e extensivo de formas especificamente capitalistas no Brasil e sobre o qual o pensamento social crítico no país acumulou densas reflexões e instigantes debates[2].

A referida tendência pode ser concebida como um processo de proletarização do trabalhador rural. No global, ao delimitar os trabalhadores rurais assalariados (que hoje somam, em seu conjunto, mais de quatro milhões no país), estes podem ser agrupados em permanentes e temporários. Os primeiros possuem certa estabilidade, uma vez que a atividade é fixa e independe do ciclo agrícola; os segundos, subordinam-se a eventuais oscilações do ciclo agrícola e desempenham um serviço por período determinado (safra, colheita, empreitada etc.), a exemplo dos “boias-frias” e dos pequenos agricultores que alçam a condição de assalariados por alguns meses do ano a fim de complementar a renda familiar.

Ora em relação aos permanentes, ora em relação aos temporários – embora a condição dos segundos seja indiscutivelmente mais precária – operam-se mecanismos de rebaixamento do preço da força de trabalho, isto é, de contenção do custo de reprodução do trabalhador rural, na maior parte das vezes justificado pela “racionalidade” empresarial com base em argumentos relacionados à escolaridade e à qualificação profissional exigidas para a contratação.

Segundo dados do IBGE (2013), cerca de 70% dos assalariados rurais frequentaram a escola por no máximo três anos. 1,6 milhão encontra-se, ainda hoje, em situação de analfabetismo ou baixíssima escolaridade. Além disso, a maior parte dos trabalhadores rurais brasileiros desconhece as proteções características de um vínculo formal: 59,4% dos assalariados rurais brasileiros estão situados na informalidade, número que ultrapassa a média nacional geral (DIEESE, 2014). Sob tais parâmetros, o “perfil” dos assalariados rurais torna-se objeto da recorrente tendência à depressão salarial.

Os dois dados (baixa escolaridade e informalidade), aqui tomados como ilustrativos, redundam no central da discussão aqui proposta: a questão da modalidade salarial para o trabalho em um ramo específico da produção agroindustrial nacional. Sob as mediações do atual estágio do desenvolvimento do capitalismo no campo brasileiro, parece-nos fundamental averiguar o panorama do assalariamento crescente; e aqui o fazemos de modo delimitado, a partir da realidade contemporânea dos assalariados rurais do corte da cana-de-açúcar, síntese de uma atividade-chave da “industrialização da agricultura” no Brasil que, ao mesmo tempo, destaca-se entre as que mais registra a presença de trabalhadores em condições análogas às de escravidão no Brasil (CPT, 2017).

O recorte espacial é a Paraíba, estado que no período safrista emprega em média 30 mil assalariados canavieiros e é o terceiro maior produtor do setor sucroalcooleiro do Nordeste brasileiro, região na qual 77,1% dos assalariados rurais são informais.

Em vista dessas sinalizações prévias, o objetivo do texto em mãos consiste em problematizar a configuração da modalidade de pagamento salarial empregada para o trabalho agrícola no Complexo Agroindustrial Canavieiro da Paraíba nos anos 2000. Chama atenção o fato de a política salarial praticada pelo empresariado associar-se de modo orgânico à dimensão da produtividade. A adoção e disseminação do pagamento por produção como regra geral do setor sucroalcooleiro no Brasil para o trabalho na agricultura acaba por resultar em algo intrigante quando se trata dos cortadores de cana: a elevação da produtividade sem extensão da jornada de trabalho e sem alteração nas relações técnicas da produção. Face a esse cenário, a política salarial em vigência parece obter centralidade, tanto porque afeta o “coração” dos dominantes (o lucro) quanto porque se apresenta enquanto mecanismo de corrosão da vida e do trabalho de milhares de cortadores de cana.

Do ponto de vista metodológico, amparados pelo teoricamente pelo aporte categorial da crítica da economia política, valemo-nos da abordagem qualitativa que compreende, no caso deste texto, uma interlocução com a literatura especializada e com dados obtidos mediante pesquisa empírica feita no ano de 2017. Ao longo da exposição comparecem interpretações dos sujeitos da pesquisa sobre o tema aqui abordado.[3] Os relatos dos trabalhadores, fruto de entrevistas, muito revelam sobre as desigualdades no campo, sobre a concentração de terras resultante do processo histórico que articula monocultura e latifúndio. Ao fim e ao cabo, o que aqui está posto ao debate, com base numa ilustração particular, são as formas de extração do trabalho excedente no campo brasileiro.

Afora esta introdução e as considerações finais, nossa exposição encontra-se disposta em duas seções. A primeira enfatiza a configuração da relação entre ciclo agrícola e assalariamento temporário, enquanto a segunda dedica-se à problematização da forma salário no corte manual da cana-de-açúcar na Paraíba.

Ciclo agrícola e assalariamento temporário

Na agroindústria canavieira da Paraíba registra-se um permanente movimento atração-repulsão da força de trabalho. Isto é determinado pelo ciclo agrícola e pelos imperativos econômicos do empresariado. Há geralmente uma safra anual. O período safrista corresponde ao versão e a entressafra ao inverno. O trato com a força de trabalho obtém respaldo na “engenharia” econômica do setor sucroalcooleiro, uma vez que a sazonalidade que lhe é inerente requer o máximo da capacidade produtiva da unidade agroindustrial no período safrista (Iamamoto, 2001).

Para os trabalhadores da Zona da Mata paraibana empregados no corte manual da cana o inverno constitui-se como um pesadelo, enquanto o verão lhes apresenta a chance do assalariamento, mesmo que temporário.

Na entressafra é difícil demais. Eles contratam, depois demitem. Todo ano é assim. Oito meses aqui e depois é agonia (Entrevista, Binho, cortador de cana, 2017).

Dos 28.000 trabalhadores contratados em média para o período safrista, cerca de 15.000 são demitidos no período da entressafra, o equivalente a mais de 50% do montante geral de assalariados rurais nesse ramo (FETAG, 2017). Somente 13.000 compõem o coletivo denominado de “trabalhadores fixos”, enquanto a massa restante, lançada à própria sorte, geralmente oscila entre o desemprego, a política de assistência social e as variadas formas do trabalho informal através de “bicos” na cidade ou no campo. FETAGFETAG

Esse quantitativo de trabalhadores, que oscila reiteradas vezes entre o emprego e o desemprego, entre o salário e sua negação temporária, é por nós provisoriamente caracterizado como cortador-flutuante. O “flutuante” provém da análise de Marx (1980) sobre as formas de existência da superpopulação relativa,[4] expressão do “[...] fundo sobre o qual se move a lei da oferta e da procura de trabalho. Graças a ela, o raio de ação desta lei se encerra dentro dos limites que convém em absoluto à cobiça e ao despotismo do capital” (Marx, 1980, p. 745). Ainda no século XIX, com a consolidação da Grande Indústria, o autor já observava que nos polos dinâmicos da produção os trabalhadores são “[...] ora atraídos, ora repelidos em quantidade maior, de modo que, no seu conjunto, aumenta o número de empregados, embora em proporção que decresce com o aumento da escala da produção. Aí a superpopulação assume a forma flutuante” (Marx, 1980, p. 743-744).

De acordo com essa proposição, o cortador-flutuante expressa uma força de trabalho em plenas condições de assalariamento, porém atraída e repelida com frequência, oscilando entre o emprego o desemprego. São trabalhadores sazonais, instáveis, dispostos e disponíveis a qualquer tipo de trabalho, desprovidos de qualquer possibilidade de planejamento da vida a longo prazo, já que a reprodução material é programadamente ameaçada. Possuem disposição para o trabalho independente das condições em que ocorra. Vinculam-se aos canaviais como resposta à necessidade imperativa da sobrevivência. Assim, atendem às exigências da acumulação de capital na agroindústria canavieira, sobretudo em função da possibilidade que oferece ao empresário-usineiro na contenção de gastos com capital constante na agricultura, por um lado, e com capital variável por outro, através da pressão para baixo da remuneração da força de trabalho.

A existência concreta do pauperizado cortador-flutuante afirma o modo pelo qual se opera a unidade entre as esferas da produção e da reprodução nesse ramo agroindustrial; isto é, a presença desse trabalhador temporário, enquanto parte do exército dos ofertantes da força de trabalho, partícipe da superpopulação relativa, é confirmadora do sistema em voga nos dias de hoje no setor sucroalcooleiro. Assim como na realidade do “boia-fria” analisada por D’Incao (1983) décadas atrás, o cortador de cana empregado temporariamente para a safra, em ritmo irregular, decorre do quantum excedente da força de trabalho em relação à demanda.

Nessas circunstâncias, os trabalhadores desdobram-se o máximo que podem durante os meses da safra, atingindo altos níveis de produtividade a fim de angariar um salário que atenda a uma mesma necessidade imediata em dois períodos distintos: alimentação e moradia durante o período em que trabalham e, do mesmo modo, alimentação e moradia para o período em que estarão ameaçados pelo desemprego. As condições de vida tornam-se ainda mais comprimidas, impondo ao cortador-flutuante restrições básicas.

Em uma das unidades produtoras do estado, por exemplo, todos os anos são contratados e demitidos cerca de 900 cortadores de cana. A modalidade de contratação é pelo tempo da safra, isto é, um contrato por tempo determinado. Diferentemente da década de 1990, quando do predomínio do trabalho informal ou “clandestino” no setor canavieiro, essa modalidade de contratação representa um avanço, uma conquista dos trabalhadores: primeiro, porque estabelece uma relação formal entre capital e trabalho; segundo, porque a contratação é feita nos dias de hoje diretamente pela usina, e não mais por agentes intermediários, assunto que retomaremos mais adiante.

Estudos sobre a realidade do eixo Centro-Sul, como o de Guanais (2016), apontam uma permuta dos trabalhadores em diferentes unidades produtoras. Não foi isso o que observamos empiricamente ao analisar a situação de um estado do Nordeste. Um quantitativo razoável de trabalhadores costuma empregar-se durante anos na condição de safrista na mesma usina ou destilaria.

Estou aqui faz 11 anos. Quando nos contratam, é pelo tempo da safra. Daí isso só dura oito meses, porque depende de muita coisa, né? Depende do tempo, depende do inverno, depende da cana... Tanto que você corta, às vezes a chuva atrapalha... (Entrevista, Serafim, cortador de cana, 2017).

Quem me contrata é a empresa. Todo ano vou na usina. Faço tudo por lá (Entrevista, Binho, cortador de cana, 2017).

De tal modo, as usinas e destilarias contam, sempre, com força de trabalho disponível e até mesmo em excesso. Não lhes faltam braços à disposição, o que confere ao empresariado uma razoável margem de manobra no movimento atração-repulsão da força de trabalho, valendo-se da unidade interna entre intensidade do trabalho, produtividade e pauperização.

Convém observar que a ampla atração e a ampla repulsão correspondem, em suma, à atividade do corte manual. Este fator não é desprezível desde o ponto de vista estritamente numérico, dado que revela o peso econômico da atividade desempenhada pelos cortadores de cana. Os que compõem o coletivo de trabalhadores fixos desempenham outras tarefas durante o inverno, como a queima do solo (de alta periculosidade, por sinal) e o preparo de terras para a plantação de cana. Quando não são intermitentes, são largamente volantes, alternando entre uma exigência e outra do ciclo produtivo da agroindústria canavieira.

Eu sou fixo. Mas a grande maioria fica é sem emprego. Porque a empresa vai contratar agora pro corte, né, pra safra. Na entressafra, eu faço todo o resto. Fico mais na parte da queima e no preparo do terreno pro plantio (Entrevista, Manuel, cortador de cana).

Enfim, mesmo que o trabalhador fixo apresente uma condição mais regular em relação ao trabalhador temporário, é certo que as incertezas se abatem sobre todos. Assim relata um trabalhador:

A empresa teve uma diminuição de gente aí. Isso tem preocupado a gente demais. Nós do sítio e a maioria dos que trabalham aqui, que moram na rua [na cidade]” (Entrevista, Miguilim, cortador de cana, 2017).

Mesmo os fixos não fogem da possibilidade de mais dia ou menos dia tornarem-se, também, cortadores-flutuantes. Demonstram medo, receio das movimentações “modernizantes” das empresas, especialmente contidas nos reordenamentos de gestão da força de trabalho.

Apresentada a dinâmica de contratação, passemos agora ao debate sobre a modalidade de salário vigente para o corte manual na agroindústria canavieira da Paraíba.

Os imperativos do pagamento por produção

A política salarial praticada pela agroindústria canavieira aclara a articulação entre intensidade, produtividade e pauperização e, em razão disso, fornece as bases para a apreensão das transformações recentes que informam a dinâmica que enovela o trabalho no corte manual da cana-de-açúcar na Paraíba. Trata-se de uma chave explicativa da retomada produtiva do capital sucroalcooleiro levada a efeito no início deste século (em especial a partir de 2005, quando da retomada do setor no Brasil), principalmente quando considerados seus impactos negativos sobre a força de trabalho.

Ao mencionarmos a política salarial, referimo-nos à forma concreta por ela assumida no corte de cana, isto é, ao pagamento por produção, análogo ao “salário por peça” problematizado por Marx (1980) em O Capital. Esta modalidade de remuneração da força de trabalho, à diferença do salário por tempo mas também como metamorfose deste, mensura o desempenho do trabalhador com base na quantidade de peças por ele produzido durante uma jornada ou durante um somatório de jornadas. Enquanto no salário por tempo o salário não se altera por determinação do ritmo produtivo, no salário por peça ocorre o inverso: é o quantum da produção que informa o salário. Portanto, nas circunstâncias concretas em que predomina o salário por peça, o patrão põe-se em relação ao trabalhador com referência em um trabalho já realizado, isto é, já objetivado.

Na literatura crítica especializada acerca do trabalho na agroindústria canavieira (Alves, 2006; Novaes, 2007; Tavares e Trindade, 2009; Guanais, 2016; Bezerra, 2018) constitui um consenso a tese segundo a qual o assalariamento no corte manual da cana-de-açúcar é presidido pelo pagamento por tonelada cortada, lógica na qual o salário do trabalhador depende diretamente da quantidade de mercadorias por ele produzida. Assim nos relatou um trabalhador:

A usina paga é por produção [...]. Pagam o que a gente corta de cana. Tem dia que a gente não tira é quase nada e ainda assim fica é cansado (Entrevista, Francisco, cortador de cana, 2017).

Um dos aspectos incongruentes dessa modalidade consiste no fato de que a qualidade média do trabalho é controlada pelo resultado, proporcionando ao capitalista uma média da taxa de mais-valia e, em consequência, de produtividade, intensidade e duração do trabalho. Torna-se, assim, “um terrível instrumento de descontos salariais e de trapaça capitalista” (Marx, 1980, p. 639). Estendido ao capitalismo contemporâneo, o salário por peça conjuga intensidade do trabalho + tendência ao rebaixamento salarial. Consegue transitar, pois, entre os diferentes métodos de extração da mais-valia.

Na interpretação de Iamamoto (2001, p. 231), “uma vez estabelecida esta forma de pagamento [o pagamento por produção], torna-se interesse pessoal do trabalhador aplicar sua força de trabalho o mais intensamente possível, como a única possibilidade de ampliar seus rendimentos”. Por consequência, se estabelece um indicador mediano da intensidade física requisitada. Para aferir o montante dos salários, a tonelada possui um preço de acordo com o tipo ou a qualidade da cana, embora as variações entre uma de boa qualidade e uma de má qualidade sejam inexpressivas em termos monetários.[5] O preço é estabelecido numa reunião entre capital e trabalho, a chamada Convenção Coletiva[6] anual, que estabelece as tarefas para o regime de produção e “consensua” o salário de acordo com as atividades exigidas pela safra.[7] Alves (2006), em Por que morrem os cortadores de cana?, defende a tese de que o salário por peça é responsável pela morte de cortadores de cana. Sob o fundamento “quanto maior a produtividade melhor é o salário”, quanto mais cana corta o trabalhador maior é a possibilidade de exaustão, acidentes de trabalho, doenças contraídas em decorrência do corte.

O pagamento por produção no corte da cana pode ser utilizado tanto em unidades produtoras que recorrem à combinação máquina/força de trabalho viva para o corte de cana quanto pelas que se valem exclusivamente do corte manual. Em qualquer um dos casos, o pagamento por produção funciona como mola propulsora da produtividade, mas não indistintamente, pois é preciso considerar que, nas usinas e destilarias que ainda se valem exclusivamente do corte manual, a possibilidade de adoção da colheita mecanizada funciona como ameaça para a diminuição do salário dos trabalhadores. Estes, evidentemente, temem o desemprego.

Outro elemento que nos parece central quanto a essa modalidade de pagamento baseia-se no fato de que sua utilização encerra ao trabalhador a possibilidade de acesso ao total de sua produção diária. O controle numérico, que interfere no montante do salário, escapa-lhe por completo. Dado que o processo de trabalho é organizado por metros, mas aferido por tonelada, os assalariados do corte manual sabem quantos metros cortam, em média, no transcurso de uma jornada de trabalho, mas não têm conhecimento do valor por eles produzido, tanto por não participarem da conversão metro/tonelada como porque o valor do metro só é fixado depois que a cana passa pela balança da usina, que fica longe do eito.

Desde os anos 1980 que essa situação, associada ao processo de trabalho, é objeto de discussão e embate na relação capital-trabalho na agroindústria canavieira. De tão emblemática, motivou importantes greves e mobilizações nas regiões Nordeste e Sudeste (Bezerra; Tavares, 2016). Embora essas experiências organizativas tenham refletido em conquistas concretas, como o acesso dos trabalhadores à balança que converte metro/tonelada, os cortadores de cana continuam sem ciência exata do conteúdo exato dessa conversão. Isto por duas razões: em primeiro lugar, porque a ida à balança seria invariavelmente vista como “desconfiança” da idoneidade da empresa; em segundo lugar, porque o deslocamento à balança demanda tempo; e tempo, no raciocínio de trabalhadores subjugados ao pagamento por produção, significa mais cana cortada e algum dinheiro a mais no dia de recebimento do salário.

Dar maior conteúdo a isto, porém, demanda que se considere aspectos mais práticos do encaminhamento assumido pela forma salário na agroindústria canavieira da Paraíba. Importa saber, ao analisar a dinâmica deste início de século, a média salarial recebida por um cortador de cana nesse estado, o preço da tonelada e em que o panorama salarial atual se diferencia dos anos 1990.

Na década de 1990, enquanto reflexo do panorama brasileiro na economia, na sociedade e no Estado, notava-se nos canaviais um nível de intensidade e precarização do trabalho que abarcava os seguintes elementos: i) informalidade; ii) depressão salarial crescente; iii) trabalho feminino e infantil no corte manual; iv) presença de intermediários entre canavieiros e empresas, responsáveis tanto pelo recrutamento quanto pelo pagamento dos trabalhadores; v) aviltantes condições de trabalho, expressas na ausência de proteção, nos chamados “gaiolões” (carros para transportar bois) que levavam os cortadores à lavoura, parco acesso a alimentos e moradias insalubres.

A precarização do trabalho nos anos 2000 não é automática ou linearmente a mesma do período anterior, pois passou-se a observar, não somente no caso particular da Paraíba, uma tendência à formalização dos contratos de trabalho, a eliminação daqueles agentes intermediários responsáveis pelo recrutamento e pagamento dos trabalhadores, uma sindicalização crescente, distribuição de equipamentos individuais, erradicação do trabalho infantil, substituição dos “gaiolões” por ônibus e extinção dos alojamentos precários (FETAG, 2017; Bezerra, 2018).

Estas foram conclusões possibilitadas por nossa pesquisa empírica, ora no contato que tivemos com o movimento sindical, ora nas entrevistas com os trabalhadores. Traduz um movimento de inflexão em relação ao período anterior, embora arraste consigo contradições outras. As Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são assinadas para o período da safra, conformando uma modalidade contratual por tempo determinado.

Até que é rígida a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a assinatura das carteiras [de Trabalho e Previdência Social]. A Federação e os sindicatos também pressionam. Hoje não existe um trabalhador no corte que não seja contratado bem direitinho. É tudo certo, o contrato por tempo determinado (Entrevista, José, sindicalista, 2017).

Malgrado a sazonalidade, essa formalização sem dúvida representa um avanço, uma tendência progressista – posta sob ameaça, é claro, diante do Golpe de Estado de 2016 (que resultou no mandato ilegítimo de Michel Temer) e da ascensão de setores neofascistas ao governo central com as eleições de 2018. Embora a regra seja o pagamento por produção, os cortadores de cana possuem, hoje, um piso salarial previamente fixado na CTPS. Como consta na Convenção Coletiva de 2017, o piso atual corresponde à quantia de R$ 910,00/mês, sendo R$ 30,33 por dia trabalhado.

Também de modo distinto do período anterior, o pagamento do salário é efetuado mediante recibo, fornecendo-se uma cópia ao empregado com identificação da empresa. Lá consta a remuneração com parcelas discriminadas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras, os descontos efetuados (inclusive para a Previdência Social) e o valor correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, extirpa-se a figura do intermediário que encaminhava os pagamentos. Os cortadores possuem obrigatoriamente uma conta bancária para a qual é destinado seu salário.

Em nosso modo de entender, localiza-se nessa informação uma chave para identificar as mediações que envolvem a relação capital bancário-capital agroindustrial no setor sucroalcooleiro neste início de século. Parece-nos que os usineiros encontraram nos bancos um aliado mais interessante que os antigos parasitas intermediários. Agora, os cortadores de cana possuem eles mesmos um cartão bancário, acesso a linhas de crédito etc.

O salário cai direto na conta. Tenho o cartão. No dia que o dinheiro sai eu vou buscar. O banco é lá na cidade mesmo (Entrevista, Manuel, cortador de cana, 2017).

No entanto, o mencionado salário-base de R$ 910,00 (reajustado em janeiro de 2018 para R$ 954,00, conforme o salário mínimo vigente) funciona, na prática, como um artifício. O salário por produção elimina o salário-base. A referência ora para as exigências das usinas, ora para as necessidades dos trabalhadores, espelha-se no preço da tonelada, que por sua vez é verificado segundo uma exigência média de produtividade por hectare. O mais usual costuma ser o padrão de 70 toneladas por hectare. O preço unitário da tonelada é R$ 8,14, segundo a Convenção Coletiva de 2017. Portanto, os cortadores de cana na Paraíba ganham, em média, 8 reais por tonelada de cana cortada.

A média atual da produtividade por cortador é de seis toneladas/dia, conquanto existam trabalhadores que, segundo a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Paraíba (FETAG-PB), cheguem a cortar cortam vinte toneladas de cana numa jornada de trabalho.

Tem canavieiro que corta cana demais. Conheço uns que fazem quinze, até vinte toneladas por dia (Entrevista, José, sindicalista, 2017).

Ah, meu filho, tem dia que eu corto muito mais que seis toneladas de cana. Muito mais. É cana muita [ri]. Tem dia que eu corto é 14.000 quilos (Entrevista, Miguilim, cortador de cana, 2017).

Se o cortador produz em torno de seis toneladas/dia sua diária será de aproximadamente R$ 48,00; um montante, portanto, superior ao do salário-base. Os cortadores “optam”, em função das determinações impostas pelo capital, pelo salário por produção. Não há muita margem à escolha. O tão propalado (e mísero) salário-base torna-se falácia, à qual o trabalhador declina, pressionado pelo mercado.

Resultado: intensificação do trabalho, sem melhorias efetivas de salário. A intensidade do trabalho é desproporcional à diferença salarial entre salário fixo e por produção. Os índices de produção e produtividade passam a crescer em projeção ascendente, à custa do desgaste físico dos trabalhadores, expresso nas seis milhões de toneladas anualmente processadas, média dos últimos anos que salta aos olhos do empresariado sucroalcooleiro.

Em tais condições, o cortador de cana obriga-se a trabalhar exaustivamente, impondo-se a duas metas: a manutenção de seu emprego e a satisfação de sua sobrevivência básica. Para atingi-las, é compulsório ser, no mínimo, medianamente produtivo. Supõe o preenchimento da totalidade do tempo de sua jornada para a obtenção de maior produtividade, o que atinge, segundo Iamamoto (2001, p. 217), “[...] os limites máximos da resistência física, resultando no esgotamento das energias e nos desgastes do corpo, traduzido no reclamo reincidente do cansaço”.

Em vista disso, institui-se um desequilíbrio entre salário e esforço físico – extensivo a outras categorias de trabalhadores –, uma vez que a política salarial adotada pelo setor sucroalcooleiro paraibano transforma o que seria pagamento de custos da força de trabalho em maior intensidade do trabalho, logo, em maior produtividade.

Observada a evolução recente dos salários pagos a esses trabalhadores, ao longo dos últimos dez anos, pode-se apresentar a seguinte tabela:

Tabela 1
Ano/Safra Piso salarial (em R$) Salário-mínimo nacional (em R$)
2008/2009 482,00 415,00
2010/2011 528,00 510,00
2012/2013 700,00 622,00
2014/2015 746,00 788,00
2016/2017 910,00 937,00

Panorama salarial dos cortadores de cana na Paraíba 2008-2017, com referência na relação salário-base/salário-mínimo nacional

FETAG-PB; DIEESE / Elaboração própria. Dezembro/2017.

À primeira vista, numa análise dos números pelos números, poder-se-ia então argumentar que os aumentos salariais foram estrondosos, já que a elevação entre 2008 e 2017 registra um total de 88,8% no piso salarial e de 72 % no preço da tonelada cortada. É preciso reconhecer, sim, que há um crescimento real no salário desses trabalhadores. Este dado é inequívoco. No entanto, torna-se insuficiente – e até mesmo sujeito a distorções – se não mediado pelo contexto econômico do Brasil no lapso temporal em que ocorrera.

O assalariamento do trabalho no corte da cana, dadas as condições socioeconômicas dos que nele se empregam, possui como parâmetro o mínimo para a manutenção vital, definido pela legislação nacional através dos dispositivos de consenso. Mesmo com a pressão do movimento sindical, os usineiros costumam pagar somente aquilo que a lei lhes exige: o mínimo. Chegam a pagar até mais do que isso, desde que o trabalhador possua um rendimento produtivo médio ou elevado, ação pela qual o empresariado mobiliza as estratégias de controle que dispõe. Aliás, é isto o que geralmente ocorre.

Parece-nos, desta forma, que o ponto de referência do piso salarial dos cortadores de cana é o salário mínimo estabelecido pelo Estado brasileiro. As proximidades sequenciais entre salário-base e salário-mínimo nacional sugerem que o piso salarial dos cortadores de cana tende a acompanhar o ritmo do salário mínimo nacional, distanciando-se de qualquer projeção que leve em consideração a intensidade do trabalho nos canaviais.

Igualmente, se constata uma valorização real do salário mínimo, especialmente entre 2008 e 2012, cujo aumento se traduz num montante correspondente a 49,8% e se insere num quadro nacional de crescimento econômico, controle da inflação e ampliação do mercado interno consumidor. De certo modo, os cortadores de cana, como o conjunto dos assalariados formais brasileiros, arcaram com benefícios imediatos daí derivados (DIEESE, 2014), o que não justifica nem diminui a crítica à estrutura produtiva de baixos salários da economia brasileira, profundamente desigual tanto entre indivíduos/famílias quanto, e estrondosamente, entre capital e trabalho.

Destarte, é manifesta a insatisfação dos trabalhadores com a quantia salarial que recebem. Mesmo com os avanços progressivos contidos nos dados de aumento salarial, sustentam que o que ganham não satisfaz sequer demandas imediatas. Um trabalhador empregado há mais de uma década na mesma usina relatou o seguinte:

Estou no corte faz treze anos. Sempre trabalhei pra [Usina]. De lá pra cá, a melhoria é muito pouca. O salário da gente quase não aumenta. Trabalho três, quatro anos, só aumenta trinta, quarenta reais. Aí a gente vai comprar comida e não dá pra nada (Entrevista, Manuel, cortador de cana, 2017).

Tendo a sobrevivência chantageada pelos baixos salários, o cortador de cana não poderia deixar de enfatizar em seus relatos a insuficiência do que ganha. Nas entrevistas, foi comum citarem necessidades que lhes parecem basilares, como moradia, alimentação e saúde, mas que o salário não as resolve. É o que ressalta nos trechos abaixo:

O dinheiro não dá para pagar escola para o filho, não dá para comprar uma fruta, uma coisa assim diferente, né. A vida é apertada. O salário não dá para quase nada. Antes do fim do mês, acaba. (Entrevista, Manuel, cortador de cana, 2017).

O salário é apertado demais. Tenho mulher e filho... Dois filhos, então. Lá em casa só eu que trabalho. Às vezes, no domingo, tenho vontade de levar a mulher pra almoçar. Mas fico pensando: se eu levar ela pra almoçar hoje, pode faltar comida pro fim do mês. E não dá para ficar sem ter o que comer, né? (Entrevista, Binho, cortador de cana, 2017).

Enxergam a crueldade da modalidade de exploração a qual estão submetidos, mas concomitantemente constrangem-se em relação ao pagamento por produção, aceitando-o. E o acatam, enfim, porque lhes possibilita, apesar do desgaste, um salário um pouco maior que o mínimo. É a garantia do “seguir vivendo”.

[...] do jeito que me pagam eu acho é bom. Porque eu tenho que botar comida na mesa em casa. Então, estou aqui trabalhando, recebendo meu dinheiro que é pouco, mas dá pelo menos para seguir vivendo (Entrevista, Manuel, cortador de cana, 2017).

Um sindicalista por nós entrevistado, embora não confronte o pagamento por produção, aponta mazelas provocadas por essa modalidade de salário:

Mas eu tenho que falar a verdade, né?! E a verdade é que o pagamento sendo assim, por tonelada, os empresários ganham muito mais dinheiro. Ninguém é menino para não saber disso (Entrevista, José, sindicalista, 2017).

Este cenário permite-nos afirmar que o pagamento por produção acaba por configurar certo fetichismo, alimentado pelas práticas administrativas da unidade agroindustrial. Trata-se de fetichismo à medida em que, ao articular objetividade e subjetividade, se impõe ao cortador de cana uma confusão entre intensidade do trabalho e sobrevivência, fazendo-lhe crer que a segunda está sujeita a primeira. E sujeita-se, de fato, pois a tonelada cortada, quase possuidora de qualidades mágicas, torna-se a medida para a composição do salário. Isto gera, consequentemente, uma ânsia tremenda na rotina de trabalho do cortador de cana, cujo ônus irremediavelmente se abate sobre o seu corpo.

Face o exposto, podemos afirmar que a modalidade de remuneração vigente na agroindústria canavieira da Paraíba desgasta a vida dos trabalhadores, acirra a exploração e atua como um dispositivo de controle e desmonte do trabalho.

Comentários conclusivos

Este texto dedicou-se à exposição de dois eixos fundamentais que informam a realidade particular dos trabalhadores canavieiros do estado da Paraíba: o assalariamento temporário e o pagamento por produção.

No que diz respeito ao assalariamento temporário, argumentamos que a reprodução da força de trabalho dos cortadores de cana encontra-se tendencialmente limitada ao período safrista. Estes raramente contraem outro vínculo formal durante o período da entressafra, o que os leva a recorrer ao multifacetado circuito da informalidade e, no limite, a benefícios eventuais da política de assistência social, dentre os quais se destaca a cesta básica (FETAG, 2017).

Sobre a política salarial para o trabalho na agricultura na agroindústria canavieira - no caso concreto do setor sucroalcooleiro paraibano, em particular, e brasileiro, em geral - argumentamos que ela repousa sobre a lógica do pagamento por produção. Trata-se, é certo, de uma modalidade específica, que atende às demandas fundamentais do empresariado desse ramo em função dos altos níveis de produtividade por ela proporcionados.

Noutros setores, porém, o assalariamento rural pode obter outros formatos, outras modalidades de remuneração, outros dispositivos de controle e gestão da força de trabalho. Malgrado essas diferenciações, reforçadoras das características de heterogeneidade e dinamicidade mencionadas na introdução, há em nosso entendimento um aspecto central em comum ao conjunto dos assalariados rurais no Brasil: uma permanente pressão salarial para baixo, que reduz os custos de reprodução desses trabalhadores, possibilita o encaminhamento de medidas que incitam a intensificação da exploração do trabalho e tendem, a depender do nível de acirramento das lutas de classes e da correlação de forças sociais, a marginalizá-los o máximo possível no campo dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.

A pressão salarial para baixo do trabalho assalariado na agricultura justifica-se, segundo a razão empresarial, a partir de critérios como nível de escolaridade e qualificação profissional. Assim, de modo intencional, camufla por motivos já conhecidos os componentes estruturais da sociedade brasileira. Por longas datas, em razão das desigualdades e do imperativo da luta pela sobrevivência, esses trabalhadores foram impedidos do acesso à educação, por exemplo. O empresariado, ao atuar de tal modo, tenta estabelecer normas que ambicionam igualar trabalhos sociais particulares – impondo um grau médio de produtividade – e, com isso, abafar a expropriação crescente do trabalho.

Estes aspectos todos, no geral, expõem problemáticas que demandam maior empenho investigativo. Aqui lançamos reflexões para o debate a partir de uma ilustração particular. A complexidade da política salarial para o trabalho na agricultura e das modalidades de contratação podem contribuir, e muito, para deslindar a um só tempo as particularidades históricas que explicam a configuração da classe trabalhadora no campo e o atual nível de desenvolvimento intensivo e extensivo do capitalismo na agricultura.

Referências

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Notas

[1] Este artigo apresenta parte dos resultados de nossa dissertação de mestrado, intitulada O trabalho dos cortadores de cana na Paraíba dos anos 2000: exploração e produtividade, defendida em 2018 no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco, sob a orientação da Profa. Juliane Feix Peruzzo. Parte do debate aqui contido amplia e atualiza comunicação oral recentemente apresentada no XVI Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social.
[2] É vasta a bibliografia a este respeito. Dentre outros, cf. Sodré (1967), Fernandes (1973), Ianni (1984), Gorender (2015), Cardoso de Mello (2009).
[3] Referimo-nos a excertos de entrevistas realizadas numa usina de açúcar e álcool da Paraíba, na mesorregião da Zona da Mata, durante a pesquisa de campo do mestrado (2017). Em conformidade com as exigências éticas, o projeto de pesquisa foi registrado no Comitê de Ética em Pesquisa da UFPE, através da Plataforma Brasil, e no Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos (SISNEP). Obteve a devida aprovação, tendo recebido o Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) nº 71104017.8.0000.5208. Os entrevistados aparecem pelos seguintes codinomes: Francisco, José, Manuel, Miguilim e Binho; todos estes nomes utilizados pelo compositor Chico Buarque na canção Assentamento, gravada no álbum Terra (1997).
[4] “A superpopulação relativa existe sob os mais variados matizes. Todo trabalhador dela faz parte durante o tempo em que está desempregado ou parcialmente empregado. As fases alternadas do ciclo industrial fazem-na aparecer ora em forma aguda nas crises, ora em forma crônica, nos períodos de paralisação. Mas, além dessas formas principais que se reproduzem periodicamente assume ela, continuadamente, as três formas seguintes: flutuante, latente e estagnada” (Marx, 1980, p. 743).
[5] A Convenção Coletiva 2016/2017 entre canavieiros e empresários da cana do estado da Paraíba define que o preço da cana esteirada com produtividade até 70 hectares custam 8,14/tonelada, enquanto a cana com produtividade superior a 70 hectares custa 8,59: uma diferença de 45 centavos.
[6] A primeira Convenção Coletiva da lavoura canavieira no estado da Paraíba data de 1984.
[7] Estudos de fôlego a propósito das Convenções Coletivas na Paraíba podem ser encontrados em Soares (2014).
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